PREZADO CONTRIBUINTE:

O prazo para pedidos de isenção de IPTU, para o exercício fiscal do ano 2023, encerra dia 30/09/2022.

A isenção dependerá de requerimento formal e entregue à Secretaria de Finanças (Av Palmares, nº 1211, ao lado da Cofepal), fundamentado por pessoa ou entidade interessada; e somente será aprovado pela autoridade municipal competente. Frisa-se que os benefícios fiscais somente poderão ser concedidos até o final do exercício financeiro correspondente ao lançamento.

Você que é aposentado, inativo, pensionista, dependendo da sua renda pode ter direito ao benefício. Você que possui dois terrenos cuja utilização seja 50% ou mais para produtos hortigranjeiros, ou a título de IPTU Social quando o contribuinte ou familiar que com ele resida e seja dependente econômico demonstre ser portador de doença ou deficiência (conforme relacionadas no art. 148 do CTM — Código Tributário Municipal), cuja renda familiar seja igual ou inferior a 4 (quatro) salários mínimos; ou ainda a título de IPTU Cidadão os contribuintes que se encontrarem em situação de vulnerabilidade social, incluídas no Cadastro Único de Assistência Social e que atenda aos requisitos constantes no art. 149 do CTM-Código Tributário Municipal.

Para saber mais detalhes sobre os requisitos para requerer a isenção acesse o site:

www.palmaresdosul.rs.gov.br —  Publicações Oficiais — Legislação — Código Tributário Municipal (art. 144 ao 149).