DECRETO Nº 7.100, DE 30 DE JUNHO DE 2022.

Adota interpretação conforme a Constituição Federal do art. 64 da Lei Federal nº 9.430/1996, o art. 15 da Lei Federal nº 9.249/1995 e, também, a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.234/2012 para fins de IRRF nas contratações de bens e na prestação de serviços realizadas pelo Município de Palmares do Sul.

Publicado em Arquivo Grupo
29/07/2022 09:47 N.º 7.100 – 30.06.2022 Documento